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Justiça derruba liminar que obrigava estado a selecionar alunos de colégios militares

O estado recorreu e o juiz Helvécio Maia, suspendeu a liminar que determinava a realização de processo seletivo para o provimento das vagas em seis Colégios Militares do Tocantins. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins foi publicada na noite desta sexta-feira ,31.

Na ultima quarta-feira (29), a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, havia determinado a realização de concurso para selecionar os novos alunos de seis Colégios da Polícia Militar em Palmas, Araguaína, Arraias, Araguatins e Colinas do Tocantins.

Prejuízo

Na decisão, o juiz entendeu que não há tempo hábil para realização de um novo processo seletivo sem acarretar inegáveis prejuízos aos mais de 1.200 alunos já matriculados nas respectivas unidades, e que tal processo de seleção também prejudicaria os estudantes matriculados em outras escolas “devido à superlotação causada pela movimentação de egressos provenientes dos colégios atingidos pela liminar”, argumentou o magistrado.
Interesse Público

Para o juiz, “a decisão ora impugnada implica embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa do Estado do Tocantins, em contrariedade ao interesse público, restando configurado verdadeiro atentado à ordem jurídico-administrativa, cujo conceito abrange a ordem administrativa em geral, caracterizada na hipótese como impedimento à normal execução do serviço público e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”, diz a decisão.
Politicagem

Na quinta-feira (30), o Governador Mauro Carlesse (DEM), comentou a decisão da justiça e atribuiu a liminar proferida pela 2ª Vara da capital à politicagem de grupos de oposição.

“É lamentável esse tipo de politicagem. Como não tem o que mostrar, tentam atrapalhar nosso trabalho. Estamos dando oportunidade igual para todos, sem fazer seleção. A escola pública é de todos e não para um grupo selecionado”, disse o governador.

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